NFS-e (ISS Eletrônico)

Perguntas Frequentes
  1. Como integrar meu sistema próprio com o sistema da NFS-e do Município?


  2. Inicialmente, a aplicação que controlará o ISSQN está hospedada em um IDC e como quase todas as aplicações dessa natureza,possuem um ambiente de produção e um ambiente de testes que espelha toda a estrutura do ambiente de produção para que todo processo de homologação possa ter uma simulação do ambiente real.
    Para iniciar os testes de integração primeiramente deve-se fazer a adesão ao sistema da NFS-e no link http://homologaestan.nfse-tecnos.com.br/default.aspx, após fazer o pedido enviar um email para notafiscal@tecnosistemas.com.br pedindo a liberação do pedido de adesão.
    Para auxiliar no desenvolvimento da integração via webservice aplicação disponibiliza no item Web Services do ajuda on-line na URL: http://help.nfse-tecnos.com.br/.
    Para o ambiente de testes, os web services têm a seguinte disposição:
    • homologaestan.nfse-tecnos.com.br:9098 para Cancelamento de Nota Fiscale Eletrônica de Serviços;
    • homologaestan.nfse-tecnos.com.br:9097 para Consulta Lote de RPS;
    • homologaestan.nfse-tecnos.com.br:9096 para Consulta de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços por Faixa;
    • homologaestan.nfse-tecnos.com.br:9095 para Consulta de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços por RPS;
    • homologaestan.nfse-tecnos.com.br:9094 para Consulta de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços Prestados:
    • homologaestan.nfse-tecnos.com.br:9093 para Consulta de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços Tomados de Intermediários;
    • homologaestan.nfse-tecnos.com.br:9092 para o Envio do Lote de Notas Fiscais para a composição do Livro Fiscal Eletrônico;
    • homologaestan.nfse-tecnos.com.br:9091 para o Envio de Lotes de RPS e processamento on-line com conversão do RPS em Nota Fiscal Eletrônica;
    • homologaestan.nfse-tecnos.com.br:9088 para buscar o rol de documentos fiscais que compõem o Livro Fiscal Eletrônico Mensal.
    Posteriormente os links serão bastante semelhantes, porém substitui-se o termos homologaestan para estanciavelha.
    Após todos os testes terem sido efetuados no ambiente de homologação deve-se fazer a adesão no ambiente de produção http://estanciavelha.nfse-tecnos.com.br/default.aspx, então os fiscais do Município farão o deferimento do pedido.
    Para sincronizar o Lote e RPS, consulte o último n° utilizado acessando o sistema da NFS-e com o CNPJ e senha e em Outros Serviços utilize o menu Consulta RPS / Lote.
    O portal na NFS-e também disponibiliza em sua página principal um canal de dúvidas, reclamações, sugestões e denúncias que serão recebidas, analisadas, respondidas ou ajustadas conforme procedimentos.
  3. Quais serviços são sujeitos à retenção de ISSQN?


  4.  Quando se trata de retenção, a especificidade e a legalidade são os fatores preponderantes. Por isso, primeiramente, a retenção deve sempre observar a classificação do item conforme a lista de serviços anexa à LC n.º116/03. Hoje em dia, com a disseminação do uso das Notas Fiscais de Serviço Eletrônico, praticamente todos os serviços prestados já são identificados adequadamente no corpo da NF.

      O segundo passo é consultar a Lei Complementar nº 116/03, em seu artigo 3º, e verificar se a previsão legal se aplica ao caso em questão.

    Observa-se que os serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04,7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa, da mesma LC, sempre serão devidos no local da efetiva prestação do serviço, conforme parágrafo 2º, do artigo 6º, e lei local.

    Sobre a lei local, o Município de Estância Velha, admite, sob condições normais, que somente os serviços descritos nos subitens acima mencionados tenham ISSQN retidos. Todos demais são tributados pelo Fisco como devidos para o estabelecimento do prestador.

    Caso o fisco de outro município cobre a retenção de ISSQN sobre serviços descritos em outros subitens, consulte-o sobre procedimentos que possam ser tomados para evitar a bitributação e, principalmente, exija a base legal. Sem previsão legal, não há obrigação de pagamento de tributo ou qualquer outra obrigação acessória.

    Caso ainda reste dúvida, protocole consulta escrita, na Prefeitura Municipal, descrevendo ao máximo a situação concreta.

  5. Para qual município o ISSQN retido é devido?


  6.  É  importante ressaltar que o ISSQN, quando retido, é devido para o Município onde foi prestado o serviço, e que este não precisa,necessariamente,  ser o Município onde está estabelecido o tomador do serviço.

    Por exemplo:
    Uma empresa de Novo Hamburgo contrata uma empresa de São Leopoldo para realizar o serviço descrito no subitem 7.04(demolição) no município de Estância Velha. Para onde o ISSQN deve ser pago?

    Primeiro, temos que identificar os elementos.
    A empresa de Novo Hamburgo contratou, portanto é o TOMADOR do serviço.
    A empresa de São Leopoldo realizou o serviço, portanto é o PRESTADOR.
    O serviço prestado é descrito como subitem 7.04, que é um dos itens passíveis de retenção.
    Estância Velha é o local onde foi prestado o serviço, logo, é o município para quem é devido o ISSQN.

    Caso ainda reste dúvida,protocole consulta escrita na Prefeitura Municipal, descrevendo ao máximo a situação concreta.
  7. Nunca emiti uma Nota Fiscal eletrônica, como se faz?


  8. O portal da NFS-e conta com a Ajuda Online , nela há explicações sobre cada funcionalidade do Portal da NFS-e, incluindo emissões de NFS-e, cancelamentos, substituições, geração de guia, etc.

    Para dúvidas sobre a emissão clique aqui.
  9. Preciso cancelar/substituir uma NFS-e, como faço?


  10. O Cancelamento ou a Substituição de NFS-e podem ser realizados pelo próprio contribuinte, no Portal da NFS-e, até o dia 25 do mês seguinte ao de sua emissão original. 

    Para aprender como se efetuam ambos procedimentos, consulte a Ajuda Online em Cancelamento NFS-e e Substituição NFS-e.
  11. O Portal da NFS-e apresenta problemas, como devo proceder?


  12. Eventualmente, o Portal pode apresentar problemas, impedindo login ou acesso a telas específicas, entre outros erros. Isso pode ocorrer, entre outros motivos, por problemas com o servidor ou atualizações em andamento.

    Para que o problema seja resolvido o mais rápido possível, é preciso que o usuário do portal comunique o erro formalmente à Prefeitura, mediante Protocolo Online, conforme as seguintes instruções:


    1) Acesse o Portal Prefeitura 24hs ,

    2) Clique em Entrar (no canto superior direito do portal) e efetue o login;

    2.1) Caso não possua login, clique em Solicitar Senhar, e aguarde o e-mail.

    3) Menu Rápido > Protocolo

    3) Abertura de Protocolo

    4) Selecione um Assunto: REQUER CORREÇÃO DE PROBLEMAS NA NOTA FISCAL

    5) Descreva o erro, em qual tela do portal ele ocorreu, se houver tela informando o número de erro, copie no protocolo.

    É vital que estes problemas sejam comunicados à Prefeitura, com o máximo de detalhamento, para que sejam repassados ao nosso fornecedor de sistema que efetivará as correções necessárias.

Estatística NFS-e:

Tomadores: 4088

Prestadores: 157486

NFS-e emitidas: 1838260

Atualizado em:
25/04/2024

Mais serviços para a comunidade no portal 24 horas

Foram disponibilizados para o contribuinte estancianese novos serviços no portal 24 horas no site da prefeitura (www.estanciavelha.rs.gov.br).

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Atualizado em: 01/04/2024 17:52:57